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ABSURDO: Câmara de Vereadores de Macambira “aprova” LOA contra regimento.


O presidente Hélio Bernardes conduziu a sessão com a penas 3 vereadores presentes, rasgando totalmente o regimento interno e promovendo uma “lambança” sem tamanho. (Veja o vídeo abaixo)


Na noite da última quarta-feira, 28, um fato inusitado aconteceu no poder legislativo de Macambira - nunca se viu tamanho absurdo promovido por um chefe do legislativo antes.


Com a penas Tês (03) vereadores presentes em plenário no total de Nove (09) o presidente da câmara vereador de 8 mandatos, Hélio Bernardes, “rasgou e pisoteou” todas as regras básicas do poder legislativo colocando absurdamente a LOA 2024 (Lei Orçamentária Anual) em 1 e 2 votação ainda fazendo a “aprovação” da redação final tudo isso no prazo de 8 minutos, mesmo sem quórum - e aos trancos e barrancos sem noção regimental alguma.


Em seu oitavo mandato como vereador e segundo como presidente, Hélio Bernardes, tem desrespeitado por diversas vezes o Regimento Interno, e tido posturas um tanto como “atabalhoada” dando um “tapa” na cara de todos os vereadores e subestimando a justiça.


Segundo informações de pessoas próximas do atual presidente, à presidência da câmara foi lhe dada contra a sua propria vontade, partindo de uma estratégia política do prefeito do município, Carivaldo Souza e do seus filhos.


Com tudo, o Regimento Interno é o manual dos vereadores que direciona todo o trabalho do poder legislativo, e claro o presidente também é obrigado à seguido-lo.


Basta assistir a uma sessão para perceber que o presidente um vereador veterano não está em suas condições normais para conduzir os trabalhos desta casa tão importante.


O Regimento é claro em seu Art. 19 - O presidente ou quem o substituir, somente manifestará seu voto nas seguintes hipótese:


I- eleição da mesa diretoria; II - Quando a matéria exigir, para aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) ou maioria absoluta dos membros da Câmara; III-Quando ocorrer empate em qualquer votação do plenário.


Em seu Art. 12 Inciso VII que diz à respeito da competência da mesa:


Elaborar e encaminhar ao prefeito, até o dia 31 de Agosto após aprovação do plenário l, a proposta parcial do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do orçamento do município. Com a não apresentação o presidente afronta mais uma vez o Regimento Interno, Regimento este que também diz em seu artigo 16 inciso V, que a mesa pode ser destituída no todo ou em partes caso não apresente Orçamento da Câmara, bem como as contas, nos termos e prazos estabelecidos em lei. E agora?


Em seu Art 151, § 1°, afirma que as comissões terão o prazo de 15 dias para emitir seus pareceres.


O que mais chama atenção e com certeza causa bastante estranheza: qual o motivo de tanto “desespero” para votar a LOA a toque de caixa e repique de sino ? Lembramos que tal orçamento é para o ano de 2024, e vale ressaltar que nenhuma câmara do Brasil se quer enviou a LOA/2024 para ser analisada, quem dirá votada de qualquer jeito.


Essa foi a primeira vez na história do legislativo que uma câmara aprova uma LOA com 3 votos apenas em sua primeira votação, convoca extraordinária para a mesma noite com intervalo apenas de 5 minutos e faz sua segunda votação e redação final com apenas 3 votos.


O que estaria por trás de tudo isso ?

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