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Foto do escritorRedação Macambira no Ar

TSE: Votos nulos e em branco não anulam a eleição

É Fakenews de que votos nulos acima de 50% anula uma eleição.

Na última quinta-feira, 30, em sessão ordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou e confirmou por unanimidade a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que indeferiu também por unanimidade o registro de candidatura de Valmir do Santos Costa.


Logo após a proclamação dos resultados várias mentiras se espalharam nas redes sociais a respeito da contagem de voto.

Nós do macambira no ar, fizemos uma pesquisa no site oficial do TSE que contém um artigo que é claro e objetivo VOTOS NULOS

NÃO ANULA ELEIÇÃO APENAS SERVE COMO DADOS ESTATÍSTICOS.


Confira a matéria extraída do site do TSE;

De dois em dois anos, em eleições municipais ou regionais, sempre surge alguém para hastear a bandeira do voto nulo, declarando a finalidade de promover a anulação do pleito. Já passou da hora de superar essa ideia e entender, de fato, qual função pode ser atribuída ao voto nulo e ao voto em branco.


Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do Código Eleitoral2 prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país.


O grande equívoco dessa teoria reside no que se identifica como “nulidade”. Não se trata, por certo, do que doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional.


A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos.


Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa. Mas isso é outro assunto.


É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.



Até domingo muitas Fakes News podem acontecer principal de candidados que tiveram seus registros indeferidos e tentam a todo custo mentir e enganar a população sobre o tema.

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