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Ver. Santos emite nota em resposta a nota veiculada pela prefeitura de Campo do Brito.



NOTA


Povo de Campo do Brito.


Na qualidade de Vereador eleito, eu tenho por obrigação fiscalizar os atos do Prefeito Municipal, Senhor Marcel, que emitiu uma nota falaciosa e desprovida de técnica jurídica acerca das denúncias legítimas que tenho feito dos Quiosques e espaço público que ele pretende ceder aos seus escolhidos, sem critério objetivo e impessoal.


A inconstitucionalidade por mim apontada se deve ao caréter pessoalizado dessas cessões,

ou seja, vão ser escolhidos os amigos do prefeito ou os seus eleitores declarados.


Isso fere o art. 37 da Constituição Federal, cuja redação exprime que os atos do poder público devem ser impessoais. Portanto, o Prefeito não pode escolher a dedo os

contemplados.


Assim, quisesse o Prefeito ceder o espaço público, haveria de fazer na forma prevista Constituição Federal, mediante um processo seletivo.


Estivesse bem intencionado o Senhor Prefeito com a coisa pública, indaga-se: qual o

problema em se realizar um seleção pública, permitindo não só os seus escolhidos mas todo o povo britense, que assim quisesse, participar do processo de seleção?


Se existe possibilidade de concorrência de outros interessados além dos protegidos do Prefeito, o processo de seleção é uma boa prática que se impõe.


O fato da cessão se dar em ato precário de forma alguma inviabiliza a realização de um

processo de seleção.


Por fim, continuarei a fiscalizar os atos eleitoreiros do Senhor Prefeito que por ventura

venham prejudicar a população.


Vereador Santos Sukita

Compromisso com o Povo.

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