
NOTA
Povo de Campo do Brito.
Na qualidade de Vereador eleito, eu tenho por obrigação fiscalizar os atos do Prefeito Municipal, Senhor Marcel, que emitiu uma nota falaciosa e desprovida de técnica jurídica acerca das denúncias legítimas que tenho feito dos Quiosques e espaço público que ele pretende ceder aos seus escolhidos, sem critério objetivo e impessoal.
A inconstitucionalidade por mim apontada se deve ao caréter pessoalizado dessas cessões,
ou seja, vão ser escolhidos os amigos do prefeito ou os seus eleitores declarados.
Isso fere o art. 37 da Constituição Federal, cuja redação exprime que os atos do poder público devem ser impessoais. Portanto, o Prefeito não pode escolher a dedo os
contemplados.
Assim, quisesse o Prefeito ceder o espaço público, haveria de fazer na forma prevista Constituição Federal, mediante um processo seletivo.
Estivesse bem intencionado o Senhor Prefeito com a coisa pública, indaga-se: qual o
problema em se realizar um seleção pública, permitindo não só os seus escolhidos mas todo o povo britense, que assim quisesse, participar do processo de seleção?
Se existe possibilidade de concorrência de outros interessados além dos protegidos do Prefeito, o processo de seleção é uma boa prática que se impõe.
O fato da cessão se dar em ato precário de forma alguma inviabiliza a realização de um
processo de seleção.
Por fim, continuarei a fiscalizar os atos eleitoreiros do Senhor Prefeito que por ventura
venham prejudicar a população.
Vereador Santos Sukita
Compromisso com o Povo.
Comments