top of page
Foto do escritorRedação Macambira no Ar

Gilmar Mendes defere parte de liminar que favorece a Clovis Barbosa.



O ministro Gilmar Mendes, relator da ação de contestação de autoria do conselheiro Clóvis Barbosa, deferiu em parte da liminar, na noite da última quinta-feira (19), para suspender os efeitos do Acórdão TC 3499/2019 e dos atos dele decorrentes, no ponto que afasta Clóvis do cargo no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) e aplica-lhe a “disponibilidade não positiva.


O processo


PROCESSO STF N.º 0034889-27.2019.1.00.0000

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

Origem: SE – SERGIPE

Relator: MIN. GILMAR MENDES

Reclamante: CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Advogado: RAFAEL MARTINS DE ALMEIDA

Reclamado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

Advogado: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS


Liminar deferida em parte:


MIN. GILMAR MENDES: (…) “para suspender os efeitos do Acórdão TC 3499/2019 e dos atos dele decorrentes, no ponto em que afasta Clóvis Barbosa de Melo do cargo de Conselheiro do TCE/SE* e aplica-lhe a “disponibilidade não punitiva”.


Cite-se o interessado (art. 989, III, NCPC). Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República (art. 991, NCPC). Comunique-se. Publique-se “.


Macambira no Ar® feito para você

0 comentário

Comments


bottom of page