O ministro Gilmar Mendes, relator da ação de contestação de autoria do conselheiro Clóvis Barbosa, deferiu em parte da liminar, na noite da última quinta-feira (19), para suspender os efeitos do Acórdão TC 3499/2019 e dos atos dele decorrentes, no ponto que afasta Clóvis do cargo no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) e aplica-lhe a “disponibilidade não positiva.
O processo
PROCESSO STF N.º 0034889-27.2019.1.00.0000
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
Origem: SE – SERGIPE
Relator: MIN. GILMAR MENDES
Reclamante: CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Advogado: RAFAEL MARTINS DE ALMEIDA
Reclamado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
Advogado: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Liminar deferida em parte:
MIN. GILMAR MENDES: (…) “para suspender os efeitos do Acórdão TC 3499/2019 e dos atos dele decorrentes, no ponto em que afasta Clóvis Barbosa de Melo do cargo de Conselheiro do TCE/SE* e aplica-lhe a “disponibilidade não punitiva”.
Cite-se o interessado (art. 989, III, NCPC). Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República (art. 991, NCPC). Comunique-se. Publique-se “.
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